Bases do turismo
O turismo é um sector complexo, mas vital, que pela sua transversalidade tem um papel determinante no desenvolvimento económico, social e cultural da população de Cabo Verde.
Conceitos gerais
a)Turismo, o conjunto de actividades económicas prestadas a pessoas que se deslocam temporariamente para destinos distintos da sua residência habitual, por períodos superiores a um dia e inferiores a um ano, com a finalidade de fruição de recursos turísticos;
- b) Recursos turísticos, os bens que, pelas suas características naturais, culturais ou recreativas tenham capacidade de motivar visita e fruição turísticas;
- c) Turista, a pessoa que passa pelo menos uma noite num local que não seja o da residência habitual e a sua deslocação não tenha como motivação o exercício de actividade profissional remunerada no local visitado.
Princípios
São princípios gerais da política de turismo:
- a) O crescimento da actividade turística como meio para contribuir para o desenvolvimento económico e social do país, reduzindo as assimetrias regionais e promovendo a inclusão social pelo aumento do emprego e melhor distribuição da riqueza;
- b) O desenvolvimento do turismo baseado em critérios de sustentabilidade económica, social e ambiental, garantindo o equilíbrio entre a actividade turística e o bem-estar das populações locais, nomeadamente ao nível da gestão dos recursos;
- c) A valorização turística da identidade cultural e das tradições das comunidades e populações locais, conservando o património histórico, cultural e natural;
- d) A aproximação das políticas de turismo às comunidades locais e às empresas;
- e) O envolvimento do sector privado na prossecução das políticas de turismo e no seu financiamento;
- f) A democratização do acesso dos Cabo-Verdianos à prática do turismo.
- g) A articulação e compatibilização das intervenções do Estado e das Autarquias Locais que se repercutam directa ou indirectamente no desenvolvimento do turismo;
Objectivos e Meios
1 - A Política Nacional de Turismo deve por objectivos, nomeadamente:
- a) Aumentar os fluxos turísticos, bem como a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros no país, através da promoção e do apoio ao desenvolvimento dos produtos e destinos turísticos nacionais;
- b) Aumentar o peso do Turismo no Produto Interno Bruto;
- c) Promover a descentralização da organização pública do turismo, contribuindo para uma efectiva aproximação às comunidades locais e às empresas;
- d) Promover a acessibilidade às actividades e empreendimentos turísticos de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade condicionada.
- e) Estimular a competitividade internacional da actividade turística cabo-verdiana através da qualificação da oferta e, nomeadamente, do incentivo à inovação e à criatividade;
- f) Criar as condições mais favoráveis para o aumento do investimento privado no sector do turismo;
- g) Construir uma identidade turística nacional e uma atitude de hospitalidade transversal a todo o país;
- h) Estimular e promover a concretização de parcerias públicas – privadas na prossecução da política de turismo;
- i) Introduzir mecanismos de compensação em favor das comunidades locais pela conversão do uso do solo e pela instalação de empreendimentos turísticos em zonas territoriais não destinadas previamente a uma finalidade turística;
2 – Os objectivos enumerados no número anterior concretizam-se, nomeadamente através dos seguintes meios:
- a) Estímulo às entidades regionais e locais a planear, nas suas áreas de intervenção, actividades turísticas atractivas de forma sustentável e segura, com o envolvimento e benefício das comunidades locais;
- b) Incentivo à instalação de equipamentos destinados a actividades de expressão cultural, animação turística, entretenimento e lazer que contribuam para a captação de turistas e prolongamento da sua estadia no destino;
- c) Fomento da prática de um turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a actividade como veículo de educação e interpretação ambiental e cultural e incentivando a adopção de boas práticas ambientais e de projectos de conservação da natureza que permitam uma utilização eficiente dos recursos, minimizando o seu impacto nos ecossistemas;
- d) Adopção de medidas de política fiscal como incentivo ao desenvolvimento das actividades turísticas;
- e) Promoção e organização de programas de aproximação do sector com a sociedade civil;
- f) Dinamização de projectos de turismo social, com particular incidência nos segmentos jovem, sénior e família.
Qualificação da oferta
1 - A qualificação da oferta dos produtos e destinos turísticos nacionais tem por objectivo aumentar a competitividade da oferta turística nacional relativamente a mercados concorrentes e deve orientar-se pelos seguintes parâmetros:
- a) Elaborar e gerir os instrumentos de gestão territorial assegurando a instalação de projectos turísticos de qualidade em zonas especialmente vocacionadas para a actividade turística;
- b) Agilizar os procedimentos de licenciamento de infra-estruturas, estabelecimentos, empreendimentos, empresas e actividades que contribuam para o desenvolvimento de uma oferta turística de qualidade;
- c) Adopção de soluções que incentivem a inovação e a criatividade; d) Dinamização de produtos turísticos inovadores, em função da evolução da procura e das características distintivas dos destinos regionais;
- e) Valorização do serviço como o elemento chave diferenciador da oferta turística, incentivando a adopção de mecanismos de certificação.
Direitos e deveres do turista
Direitos
Sem prejuízo dos demais direitos reconhecidos em legislação especial, o turista goza dos seguintes direitos:
- a) Obter informação objectiva, exacta e completa sobre todas e cada uma das condições, preços e facilidades que lhe oferecem os fornecedores de produtos e serviços turísticos;
- b) Beneficiar de produtos e serviços turísticos nas condições e preços convencionados;
- c) Receber documentos que comprovem os termos da sua contratação e preços convencionados;
- d) Fruir de tranquilidade, privacidade e segurança pessoal e dos seus bens;
- e) Formular reclamações inerentes ao fornecimento de produtos e prestação de serviços turísticos, de acordo com o previsto na lei, e obter respostas oportunas e adequadas;
- f) Fruir dos produtos e serviços turísticos em boas condições de manutenção, conservação, higiene e limpeza;
- g) Obter a informação adequada à prevenção de acidentes, na utilização de serviços e produtos turísticos.
Deveres
Os turistas têm os seguintes deveres:
- a) Cumprir a lei e os regulamentos vigentes;
- b) Respeitar o património natural, histórico e cultural das comunidades, bem como os seus costumes;
- c) Utilizar e fruir dos serviços, produtos e recursos turísticos com respeito pelo ambiente e tradições nacionais.
Bases tourism
Tourism is a complex sector, but vital, which by its pervasive plays a decisive role in the economic, social and cultural development of Cape Verde's population.
General concepts
- a) Tourism, the set of economic activities provided to people who temporarily move to different destinations of their habitual residence, for periods longer than one day and less than one year, for the purpose of enjoyment of tourist resources;
- b) Tourist resources, goods which, by their natural, cultural and recreational features have the ability to motivate and visit tourist fruition;
- c) Tourist, a person who spends at least one night in a place other than the habitual residence and his visit has not motivated by the exercise of paid job in the place visited.
Principles
The general principles of tourism policy:
- a) The growth of tourism as a means to contribute to economic and social development, reducing regional disparities and promoting social inclusion through increased employment and better distribution of wealth;
- b) The development of tourism based on criteria of economic, social and environmental sustainability, ensuring a balance between tourism and the well-being of local populations, particularly in terms of resource management;
- c) The tourist valorization of cultural identity and traditions of local communities and populations, preserving the historical, cultural and natural heritage;
- d) The approach of tourism policies to local communities and businesses;
- e) The involvement of the private sector in pursuit of tourism policies and its funding;
- f) The democratization of access of Cape Verdeans to the practice of tourism.
- g) The coordination and harmonization of interventions of the State and Local Government that will be reflected directly or indirectly in tourism development;
Objectives and Means
1 - The National Tourism Policy should be aimed, in particular:
- a) Increasing tourism flows as well as the permanence and the average spending of domestic and foreign tourists in the country by promoting and supporting the development of national products and tourist destinations;
- b) Increase the weight of Tourism gross domestic product;
- c) To promote the decentralization of public tourism organization, contributing to an effective approach to local communities and businesses;
- d) To promote the accessibility of activities and tourist enterprises of the disabled or disabled.
- e) Encourage the international competitiveness of the Cape Verdean tourism through the provision of training and, in particular, encouraging innovation and creativity;
- f) To create the most favorable conditions for increased private investment in the tourism sector;
- g) Building a national tourist identity and cross-hospitality attitude of the whole country;
- h) To promote the implementation of public - private partnerships in the pursuit of tourism policy;
- i) Introduce compensation mechanisms in favor of local communities for the conversion of land use and the installation of tourist developments in geographical areas not previously designed a tourist purpose;
2 - The objectives listed in the preceding paragraph are realized in particular through the following means:
- a) Encouraging regional and local planning in their areas of intervention, attractive tourist activities in a sustainable and safe way, with the involvement and the benefit of local communities;
- b) Encourage the installation of equipment for cultural expression activities, tourist activities, entertainment and recreation that contribute to attracting tourists and extension of their stay at the destination;
- c) Practice Development of sustainable tourism in natural areas, promoting the activity as an educational vehicle and environmental and cultural interpretation and encouraging the adoption of good environmental practices and nature conservation projects to an efficient use of resources, minimizing their impact on ecosystems;
- d) Adoption of fiscal policy measures to encourage the development of tourist activities;
- e) Promotion and organization of the sector approach programs with civil society;
- f) Promotion of social tourism projects, with particular focus on the segments young, senior and family.
Offer qualification
1 - The qualification of the offer of national tourist products and destinations is to increase the competitiveness of domestic tourism in relation to competing markets and should be guided by the following parameters:
- a) Develop and manage territorial management tools ensure installation quality tourism projects in specifically targeted areas for tourism;
- b) Streamlining licensing procedures infrastructure, establishments, enterprises, businesses and activities that contribute to the development of a tourism quality;
- c) Adoption of solutions that foster innovation and creativity; d) Promotion of innovative tourism products, depending on the evolution of demand and the distinctive characteristics of regional destinations;
- e) Valuation of service as the key differentiator of tourism, encouraging the adoption of certification mechanisms.
Rights and duties tourist
Rights
Without prejudice to the other rights recognized in special legislation, the tourist enjoys the following rights:
- a) Get objective, accurate and complete information on each and every one of the conditions, prices and facilities that offer you the product suppliers and tourist services;
- b) To enjoy tourism products and services under the conditions and agreed prices;
- c) To receive documents proving the terms of their contract and agreed prices;
- d) To enjoy the tranquility, privacy and personal safety and their property;
- e) Formulate complaints relating to the supply of goods and provision of tourist services, according to law, and obtain timely and appropriate responses;
- f) To enjoy the tourism products and services in good state of maintenance, conservation, hygiene and cleaning;
- g) Obtain adequate information on accident prevention, the use of tourist products and services.
Duties
Tourists have the following duties:
- a) Comply with the law and regulations in force;
- b) To respect the natural, historical and cultural communities, as well as their customs;
- c) To use and enjoy the services, products and tourism resources with respect for the environment and national traditions.
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